edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 13.2.08



O novo Decreto Lei 667/ 2007 sobre as Áreas das Regiões de Turismo, prevê cinco áreas regionais e Pólos de Desenvolvimento Turismo, o que faz com que o Alentejo possa ter três áreas regionais.


A prevista redistribuição dos 47 concelhos do Alentejo e Litoral pelas Áreas Regionais de Turismo e Pólos de Desenvolvimento, fará com que a região seja desmembrada em três Áreas Regionais:




  • o Alentejo, com 36 concelhos, onde se incluirá Elvas;


  • a Autónoma do Litoral Alentejano, com 5 concelhos;


  • Autónoma de Alqueva, com 6 concelhos.

Os 47 concelhos do Alentejo ficam, assim, dispersos por três áreas regionais de turismo:


Área Regional de Turismo do Alentejo, com 36 concelhos: Nisa, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Crato, Portalegre, Ponte de Sôr, Alter do Chão, Arronches, Avis, Fronteira, Monforte, Campo Maior Sousel, Elvas (distrito de Portalegre); Mora, Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Redondo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos Évora, Viana do Alentejo (distrito de Évora); Alvito, Cuba, Vidigueira, Ferreira do Alentejo, Beja, Serpa, Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Mértola e Almodôvar (distrito de Beja).



Área Regional de Turismo Autónoma do Litoral Alentejano, com 5 concelhos: Alcácer do Sal, Grândola Santiago do Cacém, Sines (distrito de Setúbal) e Odemira (distrito de Beja).


Área Regional de Turismo Autónoma de Alqueva, com 6 concelhos: Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Portel, Mourão (distrito de Évora); Moura e Barrancos (distrito de Beja).

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