edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 12.9.05
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Continuando o estudo sobre o Processo de Candidatura vou hoje abordar o Processo de Classificação dos Bens.
Obviamente os estamos a partir duma base em que Portugal integra e assinou a Convenção do Património Mundial, sendo neste momento um dos paises membros do Conselho.
1º PASSO - Lista Indicativa
Esta lista é efectuada pelos paises membros da Unesco, indicando nela os bens naturais ou culturais nacionais que inventaria como possiveis bens a classificar.
Esta lista contém assim as vários bens que o Estado Membro submeterá nos próximos dez anos para candidatura, sendo possivel a sua constante renovação de bens nela incluida. É portanto o primeiro e importante passo pois sem passar por esta lista não pode o Estado Membro apresentar a candidatura de um bem. No caso das Fortalezas de Elvas esta etapa já esta ganha!!
2º PASSO - Dossier de Candidatura
Este dossier, que poderá contar com o apoio de elaboração do Centro do Património Mundial da Unesco, será assim a explicação e descrição do bem, utilizando mapas e documentação exaustiva da pretenção do Estado Membro. Para tal o Governo e o Municipio já constituiram o Conselho Cientifico que deverá elaborar este dossier. Após a sua conclusão este será apresentado ao Centro Unesco, que revisará as informações nele constante e comprovará se está completo e envia-o para as comissões consultivas!
Será esta etapa e a sua profunda elaboração que constituirão ou não que num futuro as nossas Fortalezas recebam o carimbo da Unesco.
3º PASSO - Organismos Consultivos
As candidaturas que sejam enviadas pelo Centro para este passo serão submetidas à avaliação de dois orgão independentes, no caso Elvense este será examinado pelo ICOMOS - Conselho Internacional de Monumentos e Sitios, dado pratar-se de uma candidatura exclusivamente focacionada para o património construído e pelo ICCROM - Centro Internacional para o Estudo da Preservação e Restauro dos Bens Culturais, que se dará ao Comité um estudo sobre o estado de conservação do bem e da sua possivel intervenção.
4º PASSO - Comissão do Património Mundial
Este organismo que reune anualmente será aquele que terá a decisão sobre a inclusão das Fortalezas de Elvas na Lista de Património Mundial, tendo por base o Dossier de Candidatura e em especial os pareceres dos Orgãos Consultivos, poderá também requer que seja dadas mais informações se em seu parecer o dossier de Candidatura não apresenta dados suficientes para receber o galardão. Esta Comissão decide ainda sobre o retirar da classificação a bens assim como a inclusão deles na Lista de Bens em perigo.
5º PASSO - Critérios de Selecção
Para ser incluida na lista de Património Mundial as Fortalezas de Elvas deverão ser reconhecidas como um "valor universal excepcional" e satisfazer pelo menos um dos 10 critérios de selecção.
Sobre estes critérios e sobre quais podem ser cumpridos pelas Fortalezas de Elvas em breve falaremos.

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