edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 20.5.08
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Euroregiões, Eurocomarcas e Eurocidades

No âmbito do aperfeiçoamento da Cooperação Transfronteiriça de proximidade para a Comunidade Autónoma de Extremadura e as suas regiões vizinhas portuguesas, que já têm assinados protocolos de colaboração na Euroregião, prevemos:

  1. Que é necessário desenvolver Eurocomarcas raianas entre a Extremadura, o Alentejo e a Região Centro.
  2. Que as Eurocomarcas deverão seguir a figura jurídica de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que foi recentemente transcrito no ordem jurídica espanhola.
  3. Que, tecnicamente, as Eurocomarcas terão municípios dentro de um raio de acção de 40 kms, o que representará uma área aproximada de 5062 km2, área que sob vários aspectos é eficiente em sentido socioeconómico.
  4. Que no interior das Eurocomarcas será importante desenvolver, sobretudo, quando assim seja visível, Eurocidades, bem no trabalho conjunto de cidades e vilas; bem na aproximação e cosntituição de conurbações. Assim, destacamos o papel relevante da Eurocidade Elvas / Badajoz, dentro da sua Eurocomarca, bem como a Eurocidade Portalegre / Valência de Alcántara, na sua Eurocomarca.
  5. Que será conveniente a participação na Assembleia de qualquer AECT, segundo cada caso, de todas as instituições governativas que tenham competência no território da Eurocomarca. Nomeadamente: Junta de Extremadura, CCDR Alentejo, CCDR Centro, Diputación de Badajoz, Diputación de Cáceres, Ayuntamientos extremenhos e Câmaras Municipais alentejanas e da região Centro.
  6. Que é importantíssimo reservar lugares na Assembleia Geral de cada AECT assim como nos Conselhos Directivos Públicos das AECT a representantes das instituições de Educação e Investigação da Euroregião. Nomeadamente: Universidade da Beira Interior, Universidade de Évora, Instituto ploitecnico de Portalegre e Universidade de Extremadura. Serão elas as encarregues de organizar, desenhar e promover os Planos Estratégicos Eurocomarcais e os Planos Estrategicos das Eurocidades, sempre seguindo as orientações e supervisão da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, que será formado a um nível politico e governativo. A aprovação definitiva dos Planos far-se-á depois de consulta pública.
  7. Que dado o carácter público das AECT, mas a grande transcendência social, pública e económica privada das Eurocomarcas e das Eurocidades, será conveniente, quando estas instituições desenvolvam os seus programas, propostas e projectos, que promovam a cooperação público-privada, realizando convocatórias, contratações e adjudicações para a execução por parte do sector privado da economia.
  8. Que corresponde a Espanha e Portugal e as regiões fronteiriças do Alentejo, Centro e Extremadura estabelecer o marco do ordenamento territorial prévio, para a organização e funcionamento das Eurcomarcas e das Eurocidades.

Confiamos na sabedoria e do desenvolvimento fraterno de Portugal e Espanha.

Luis Fernando de la Macorra y Cano

Universidade de Extremadura
Blogue http://blogs.hoy.es/Eurociudad/posts

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