Euroregiões, Eurocomarcas e Eurocidades
No âmbito do aperfeiçoamento da Cooperação Transfronteiriça de proximidade para a Comunidade Autónoma de Extremadura e as suas regiões vizinhas portuguesas, que já têm assinados protocolos de colaboração na Euroregião, prevemos:
- Que é necessário desenvolver Eurocomarcas raianas entre a Extremadura, o Alentejo e a Região Centro.
- Que as Eurocomarcas deverão seguir a figura jurídica de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), que foi recentemente transcrito no ordem jurídica espanhola.
- Que, tecnicamente, as Eurocomarcas terão municípios dentro de um raio de acção de 40 kms, o que representará uma área aproximada de 5062 km2, área que sob vários aspectos é eficiente em sentido socioeconómico.
- Que no interior das Eurocomarcas será importante desenvolver, sobretudo, quando assim seja visível, Eurocidades, bem no trabalho conjunto de cidades e vilas; bem na aproximação e cosntituição de conurbações. Assim, destacamos o papel relevante da Eurocidade Elvas / Badajoz, dentro da sua Eurocomarca, bem como a Eurocidade Portalegre / Valência de Alcántara, na sua Eurocomarca.
- Que será conveniente a participação na Assembleia de qualquer AECT, segundo cada caso, de todas as instituições governativas que tenham competência no território da Eurocomarca. Nomeadamente: Junta de Extremadura, CCDR Alentejo, CCDR Centro, Diputación de Badajoz, Diputación de Cáceres, Ayuntamientos extremenhos e Câmaras Municipais alentejanas e da região Centro.
- Que é importantíssimo reservar lugares na Assembleia Geral de cada AECT assim como nos Conselhos Directivos Públicos das AECT a representantes das instituições de Educação e Investigação da Euroregião. Nomeadamente: Universidade da Beira Interior, Universidade de Évora, Instituto ploitecnico de Portalegre e Universidade de Extremadura. Serão elas as encarregues de organizar, desenhar e promover os Planos Estratégicos Eurocomarcais e os Planos Estrategicos das Eurocidades, sempre seguindo as orientações e supervisão da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, que será formado a um nível politico e governativo. A aprovação definitiva dos Planos far-se-á depois de consulta pública.
- Que dado o carácter público das AECT, mas a grande transcendência social, pública e económica privada das Eurocomarcas e das Eurocidades, será conveniente, quando estas instituições desenvolvam os seus programas, propostas e projectos, que promovam a cooperação público-privada, realizando convocatórias, contratações e adjudicações para a execução por parte do sector privado da economia.
- Que corresponde a Espanha e Portugal e as regiões fronteiriças do Alentejo, Centro e Extremadura estabelecer o marco do ordenamento territorial prévio, para a organização e funcionamento das Eurcomarcas e das Eurocidades.
Confiamos na sabedoria e do desenvolvimento fraterno de Portugal e Espanha.
Luis Fernando de la Macorra y Cano
Universidade de Extremadura
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