edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 22.2.07
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Hoje vamos informar os Elvenses, assumindo assim este Velho Conselheiro aquela que é a obrigação do Regedor e dos "medias".
Em finais de 2005 é aprovada a nova Lei da Água (Lei n.o 58/2005 de 29 de Dezembro), transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas. Nela podemos ler:



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Caros Conselheiros este direito é, e, vai ser cada vez mais no futuro essencial à vida humana no planeta!
Outra das normativas essenciais sobre o líquido da vida em Portugal é o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento Águas Residuais (PEAASAR 2007 – 2013) que define políticas e metodologias para a gestão da água, bem como faz um balanço do 1º PEAASAR, dedicando algumas páginas à gestão dos privados.
Em Portugal as concessões a privados abrangem 10% do universo das entidades gestoras e que, com algumas excepções apenas, respeitam a Autarquias que, ou se situam no litoral mais populoso e com maior poder de compra, ou são capitais de distrito representam apenas 10% da gestão (no mapa a azul claro). São 4 as empresas que se dedicam à gestão das águas: AGS (Somague), AQUAPOR, CGE e INDAQUA que são responsáveis pelo abastecimento de água aos concelhos de Setúbal, Famalicão, Guimarães, Santo Tirso, Trofa, Vizela, Figueira da Foz, Cascais, Carrazeda de Ansiães, Gondomar, Alenquer, Paços de Ferreira, Barcelos, Marco de Canaveses, Tavira, Covilhã, Faro, Alenquer, Famalicão, Trancoso, Águeda, Albergaria a Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua, Tondela, Batalha, Alcanena, Sines e Santiago do Cacém.
Ainda neste Plano Estratégico lê-se: "no sentido de acautelar que o equilíbrio económico-financeiro das concessões não seja feito à custa de tarifas que possam pôr em causa os interesses dos utilizadores"; as tarifas devem ser “fixadas por forma a assegurar a protecção dos interesses dos utilizadores, a gestão eficiente do sistema, o equilíbrio económico-financeiro e as condições necessárias para a qualidade de serviço durante e após o termo da concessão”.
Para prosseguir estes quatro princípios são definidos vários critérios, de que se destacam:
  • Assegurar, dentro do período da concessão, a amortização do investimento inicial a cargo da concessionária;
  • Assegurar a manutenção, reparação e renovação de todos os bens e equipamentos afectos à concessão, nomeadamente mediante a disponibilidade dos meios financeiros necessários à constituição de um fundo de renovação;
  • Assegurar a amortização tecnicamente exigida de eventuais novos investimentos de expansão e diversificação do sistema"

A missão do blogue esta cumprida nesta matéria agora é a vez dos políticos governarem e dos Elvenses avaliarem.

2 comentários:

Anónimo disse...

Está de certa maneira correcto.Mas o que dizem à electricidade, ao gás.Na Constituição da República Portuguesa também diz que todos temos direito a uma casa.O que é certo é que as casas têm o preço que se vê.Em Espanha as àguas são concessionadas a privadas quase a 90%.Vejam onde eles estão.As câmaras ja não têm condições para manter uma estrutura de fornecimento de água com qualidade.Hoje em dia pagamos e não temos qualidade.Assim passamos a pagar mas temos qualidade.Espero que esteja previsto um aumento de acordo com a inflação.Não se pode permitir exageros por parte da empresa.Vamos ver o que dá.

Dina disse...

Fundos de Bruxelas vão garantir aumentos moderados das tarifas.
Quem o diz é o Diário Económico
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/742309.html

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