edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 11.10.05
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Abordamos hoje os CRITÉRIOS DE SELECÇÃO que a devem cumprir os bens classificados pela Unesco.
Até 2004 existiam apenas 6 critérios adaptados quer se tratassem de bens culturais ou naturais, tendo nesse ano sido aprovado um novo modelos de critérios, mas que na essência no que concerne aos bens culturais nada foram alterados. Estes critérios sofreram esta alteração devido à evolução do conceito de Património Mundial, e refletem em si as novas expectativas que os estados têm, veja-se que neste momento a maioria dos bens classificados nos últimos anos são Bens Naturais, começando também a ser variada a Lista de Bens Imateriais, às quais Portugal pretende anexar o Fado, entre outros.

Listemos pois estes critérios e confrontemo-los com a proposta de inclusão das Fortalezas de Elvas na Lista indicativa:

(i) representar uma obra prima do genio criador humano;
(ii) testemunhar um intercâmbio de influências considerável durante um periodo determinado ou num espaço fisico concreto, sobre o desenvolvimento da arquitectura ou da tecnologia, das artes monumentais, ou da planificação de cidades ou a criação de paisagens;
(iii) aportar um testemunho único ou excepcional sobre una tradição cultural ou sobre uma civilização viva ou desaparecida;
(iv) ser um exemplo emeinente de um tipo de construção ou conjunto arquitectónico ou tecnologico ou de paisagem ilustrando um ou vários periodos significativos da história do Homem;
(v) ser um exemplo eminente da instalação humana tradicional, utilização tradicional do território ou do mar, que são representativos duma(s) cultura(s), e da interacção do homem e meio ambiente, especialmente quando é vulneravel sobre o imapcto duma mutação irreversivel.
(vi) estar directa ou materialmente associada a acontecimentos ou tradições vivas, ideias, crenças, com obras artisticas ou literárias de significado universal excepcional.
Os demais 4 critérios são aplicados a Bens Naturais, não sendo então objectivos da candidatura das Fortalezas de Elvas, excusando-me da sua listagem.
Observemos então quais os critérios tendo em conta que um Bem para ser classificado deverá pelo menos contemplar um dos itens.
Na proposta de inclusão das Fortalezas de Elvas na Lista indicativa devende-se que estas representam uma obra-prima do génio criador humano(i), pois assentam num processo continuado de qualificação da capacidade militar defensiva e na progressiva adaptação a diferentes tipos de guerra, testemunhando os processos de evolução do armamento, da engenharia militar e possuindo excelentes exemplos de sistemas defensivos.
Ainda segundo a proposta estas possuem caractéristicas notáveis de implantação e de ordenamento, sendo ainda notória a forma como, nos vários tempo historico-militares, os sistemas fortificados se enquadraram na paisagem e se lhe moldaram, assumindo posições de vantagem sobre o território e expressando um desígnio funcional, na sua forma e no seu ordenamento urbano. O ordenamento da cidade e a execução da estrutura fortificada confluem numa planificação funcional da cidade, englobando todos os fenómenos de adaptação, reutilização e inovação que conduziram à maximização do uso militar defensivo. Permanecem ainda relevantes testemunhos historicos, que revelam características arquitectónicas notáveis e que contribuem para uma maior e mais coerente(ii).
Ainda se pretende que as Fortalezas de Elvas preencham os critérios do ponto (iv) dado estas ilustrarem um conjunto urbano com carácter tecnológico e com um uso preponderante, que pela sua implantação na paisagem, pela sua extensão e pela sua autenticidade se consideram exemplares no contexto militar. Os sistemas fortificados fronteiriços são sistemas urbanos e paisagisticos complexos, resultado de períodos de relações conturbaddos entre povos vizinhos. São simbolos que atestam o valor territórial, e exprimem a identidade, a capacidade e os valores dos povos.
São pois estes os critérios que as Fortalezas de Elvas pretendem preencher obviamente tendo também a Comissão da Unesco as garantias de autenticidade e integridade do Bem.

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