edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 22.3.07

Deve o Regedor suspender o mandato até ser resolvido o processo judicial?


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4 comentários:

Anónimo disse...

Acho que não deve suspender o mandato para poder concluir a privatização da agua e do cemiterio dois fatores decisivos para o desenvolvimento da RONDAO CITY!

Anónimo disse...

Li hoje no Correio da Manhã que o Presidente da Câmara de Elvas tinha
sido considerado arguído com base numa denuncia anónima, será que o espírito "pídesco" está a imperar na minha cidade ou será que os adversários políticos do Edil Elvense
têm que recorrer a estratagemas tão baixos como a denúncia anónima?
Só queria perguntar onde está a obra feita pelos presidentes anteriores ao
actual presidente?

Anónimo disse...

Suspender o mandato?
E depois, que sería dos altáres de adoração que ele ergueu a si mesmo ?
Que DEUS tenha miserícordia dele e a bençoe esta cidade, com amor paz alegria e muta saude para todos.

A Verdade contra o Mundo disse...

Nao concordo com anonimatos mas será que uma novidade anonima te,m de ser fralsa?

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