Região administrativa
Características Gerais: Nos termos da Constituição, existirão regiões administrativas no continente. A região administrativa constitui uma categoria de autarquia local, a par do município e da freguesia. É, todavia, o próprio texto constitucional a remeter para a lei ordinária a criação, regulamentação e instituição em concreto das regiões administrativas, cujos órgãos e agentes, independentes no exercício das suas funções, devem actuar de acordo com os princípios da subsidiariedade, da legalidade e da descentralização administrativa.
Há que distinguir, a respeito do regime jurídico das regiões, entre as bases gerais e a criação em concreto das regiões. Os parâmetros que devem balizar a instituição concreta das regiões, assim como a definição genérica da composição e da competência dos respectivos órgãos, constam de lei-quadro em vigor. A lei que crie uma região administrativa determinará, no respeito da referida lei-quadro, as respectivas atribuições e a composição, competência e funcionamento dos seus órgãos.
O legislador, ao definir a região administrativa como organização autárquica que prossegue interesses locais, considerou-a "factor de coesão nacional" e atribuiu-lhe poder regulamentar, património e finanças próprias.
São órgãos representativos da região a assembleia regional, dotada de poderes deliberativos, e a junta regional, com funções executivas e responsável perante a assembleia.
A assembleia regional inclui membros directamente eleitos por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na respectiva circunscrição e membros a eleger pelas assembleias municipais da área. Os seus membros são designados deputados regionais. A eleição dos membros directamente sufragados rege-se, com as devidas adaptações, pela lei eleitoral das autarquias locais.
A junta regional é constituída por um presidente e por vogais, em número de seis nas regiões com 1,5 milhões ou mais de habitantes e em número de quatro nas restantes. É eleita, segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e com base em listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional e de entre os seus membros. O presidente da junta é o primeiro elemento da lista mais votada.
Junto de cada região existe um governador civil regional, que representa o Governo.
Apesar de constitucionalmente consagradas e de validamente decretada a respectiva lei-quadro, a instituição em concreto das regiões administrativas está dependente da aprovação da lei de instituição de cada uma delas e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos que se pronunciem em referendo. Importa, contudo, referir que, em rigor, a lei de criação das regiões não é, ela mesma, referendável, referenda-se, isso sim, o modelo, incluindo o mapa e o essencial do regime que nessa lei é estatuído.
Até hoje, não foram ainda criadas e instituídas em concreto quaisquer regiões administrativas, apesar da tentativa feita em 1998.
De facto, nesse ano, foram criadas regiões administrativas pela Lei 19/98. Eram oito, assim designadas: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve.
Seguidamente, a AR apresentou proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões, tendo sido remetida ao PR e por este submetida obrigatoriamente a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade do Tribunal Constitucional.
Após decisão do TC, no sentido de não ter sido verificada qualquer inconstitucionalidade e ilegalidade, o PR convocou o referendo para o dia 8 de Novembro de 1998.
Os cidadãos pronunciaram-se de forma negativa, o que impediu a aprovação das leis de instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas. O referendo não foi vinculativo - o número de votantes foi inferior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
O legislador só seria autorizado a instituir em concreto as regiões se:
- o número de votantes fosse superior a metade dos eleitores inscritos
- o voto expresso pela maioria fosse favorável, o que não veio a suceder.
- CRP - arts 134º c), 235º a 243º e 255º a 262º
- Lei 56/91, 13 Agosto - art.s 1º a 48º
- Lei 19/98, 28 Abril
- Resolução da AR 36-B/98, 30 Junho
- Lei 15-A/98, 3 Abril - Lei Orgânica arts 245º a 251º
Jurisprudência:
- Acórdão do TC 532/98 in DR, 1ª série-A, 30 Julho 1998
IN: Regionalização
6 comentários:
É bonito, que cada Região tenha o seu Governo Regional com a sua autonomia.
Mas como irá ser repartido o bolo do Orçamento?
Irá Lisboa e Vale do Tejo sustentar o Alentejo?
Como irá ser resolvido o problema criar uma nova classe de funcionários públicos regionais quando o Estado(Não o Governo), necessita deespedir 78000 funcionários?
É que os funcionários da Admistração Central não são recicláveis, são velhos e inadaptados!
Então a(s) regionalização(ões) vão criar uma nova classe de funcionários públicos, com novas meninas solteiras administrativas e novos motoristas admitidos para servir o novo parlamento e novas estruturas regionais, tudo com f«uncionários admitidos com cunha!
Quem vai pagar as estruturas do novo governo e parlamento do Alentejo?
Vão as actividades privadas com mais impostos sustentar a nova classe política e suas mordomias?
É que Portugal não é a Espanha, nem em dimesão nem em diferenças culturais e linguísticas!
Infelizmente a intelectualidade nacional só vai desistir quando der o golpe fatal em Portugal com a Regionalização, quando o nosso País sofre já de falta de dimensão!
É que enquanto pequemnos Países como Bélgica Holanda e Luxemburgo já estavam globalizados com abertura ao exterior, o nosso país sofria do isolamento fascista e socialista até à nossa entrada na UE!
Pelos comentários acima transcritos, pode ver-se que, as questões relacionadas com a instituição das regiões administrativas, ainda é muito mal compreendida por muita gente.
Os mitos alimentados pelos centralistas como o do país pequeno, o da eventual quebra unidade nacional e o do aumento da despesa pública, ainda fazem escola.
Quem, efectivamente, tiver interesse em perceber esta importante reforma administrativa, fica desde já convidado a visitar o
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Regionalização
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Cumprimentos
É,não concorda mas não explica porquê, remete para o BLOG, afinal com que funcionários é que vai funcionar a nova Administração Regional?
E que lhes vai pagar?
E porque é que o PS contraria as suas bases e não avança preferindo o silencio?
Porque sabem que não se fazem omoletes sem ovos e têm o problema do défice para resolver.
Quando o Sócrates se vir perdido no pântano como perdido se viu o Guterres então avamça com a Regionalização - Quem vier a seguir que se aguente, que a Regionalização é irreversível!
Regionalização SIM nas Estruturas dos Serviços do Estado. É claro que se os distritos desaparecerem se podem concentrar Serviços e assim poupar dinheiro.
Regionalização NÂO com governo, parlamento e nova classe política.
É que eu não queria ver o meu Alentejo governado pelo Rondão, torpe emulação do Alberto João Jardim!
Não comparem este regedor de meia tigela com o TiJoão. É ofenderem toda uma região: Madeira. Nem os socialistas da ilha iriam gostar de saber isso...
Eu pessoalmente sou a favor da regionalização. Os países onde há uma regionalização efectiva a riqueza está melhor repartida e a administração está mais próxima do cidadão. É o caso da Alemanha, da Suíça e até, com os seus defeitos, de Espanha.
Um exemplo: a Extremadura espanhola, antes de ser uma região autónoma (Comunidades autónomas que dizem eles) era a região mais pobre, sendo que a diferença de PIB entre ela e a província mais rica era do triplo. Agora é "apenas" do dobro, em só 20 anos.
E os funcionários de Estado passariam a ser, naquelas competências da região, funcionários regionais, sendo que haveria três níveis: estatal, regional e municipal. Não ia haver muitos mais funcionários a cobrar do estado nem ia ser uma carga insuportável.
Além do mais, haveria uma maior diligência e racionalização dos recursos. Muitas estradas poderiam ser regionais e não haver de suportar uma situação tão vergonhosa como a da estrada para Portalegre.
A questão da Saúde o da Educação também poderia ser feita segundo as necessidades da região. E com isso, muitas outras coisas.
Compreendo que alguém pode ser pessimista, sobre tudo quando vê a nossa classe política, mas o pessimismo não pode cair na amargura. De todos os que cá criticaram a regionalização, nenhum propôs um sistema alternativo. Muito criticar mas logo não se propõe nada de construtivo.
Acho que a regionalização, bem implementada, pode ser muito útil.
Lá fica a minha opinião.
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