edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 21.2.08
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Um dos factores mais importantes para uma futura integração de Elvas, em conjunto com outras localidades raianas, na lista de Património da Humanidade da Unesco é a forma como este irá gerido. Como é sabido o património militar de Elvas encontra-se sobre tutela de diversas entidades, pelo que o Palácio do Regedor reuniu na manhã de 15 de Fevereiro com estas para estudar a forma integrada da gestão conjunta do património candidato.

Estiveram presentes:
  • Regedor,
  • Elsa Grilo (Vereadora responsável pela Candidatura),
  • Major General Adelino Matos Coelho (Director de História e Cultura Militar, do Estado-Maior do Exército),
  • Nuno Oliveira (Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre),
  • Luís Pino Lopes (Assessor da Direcção do IGESPAR – Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico),
  • Alberto Marques (Director Coordenador do Desenvolvimento de Produtos e Destinos, do Turismo de Portugal, I.P.),
  • Fernando Branco Correia (Investigador da Universidade de Évora),
  • Duarte Ivo Cruz (Consultor da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal),
  • José Nascimento (Director Regional de Cultura do Alentejo),
  • Hugo Porto (Director de Serviços dos Bens Culturais da Direcção Regional de Cultura do Alentejo),
  • Margarida Botto (Técnica Superior da Direcção Regional de Cultura do Alentejo),
  • Comissão Técnico-Científica da Candidatura das Fortificações de Elvas a Património Mundial: Domingos Bucho (Coordenador), António Ventura, Luís Boavida Portugal, Mário Baptista e Raul Ladeira

Os 16 elementos que se sentaram à volta da mesa de trabalho tiveram oportunidade de se aperceber do andamento dos trabalhos de elaboração da candidatura, do valor e dimensão das Fortificações de Elvas quando comparadas com outras construções terrestres do género e das possibilidades de gestão de todas os edifícios envolvidos no conjunto patrimonial a candidatar.

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 20.2.08
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Ao longo da história há evidências que nos dão conta de povoações que existiram e que, depois, desapareceram completamente. De algumas não resta nada.

Esta aldeia de Caia, no concelho de Elvas, foi povoada até meados do século XX. Era um pequeno aglomerado, com pouco mais de meia dúzia de casas e com uma igreja, talvez grande demais para a população residente. A sua dimensão justificava-se pelo facto de ser o centro uma área povoada de montes, sedes das explorações agrícolas do latifúndio alentejano, com o seu cortejo de trabalhadores rurais habitando as casas que lhes eram destinadas...

continuar a leitura em Entre Tejo e Odiana

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 19.2.08
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Segundo a RR-Elvas: «A Câmara Municipal de Elvas reuniu esta manhã com autarcas portugueses e espanhóis para discutir, mais uma vez, a criação de uma Euroregião. (...) contou com as presenças dos Presidentes dos Municípios de La Codosera, Alburquerque, Olivença, Badajoz, Elvas, Campo Maior e Estremoz. (...) O Presidente da Câmara de Elvas falou da existência de interesses em comum, mas também na necessidade de pensar primeiro e só depois agir. Nesse sentido, esta foi uma reunião cujo objectivo foi "criar forças junto dos nossos governos e da própria comunidade, uma vez que cada vez mais, a comunidade tem vindo a dar atenção a projectos de região e a ligar pouco àquilo que são projectos locais." (...) Outro assunto abordado, esta manhã, foi a constituição também de uma Eurocidade, entre Elvas e Badajoz. Este é um projecto lpara levar a cabo em paralelo com a criação da Euroregião.»

Segundo o Conselho da Europa, uma Euroregião é uma estrutura de cooperação transfronteiriça entre dois ou mais países europeus. As euroregiões não correspondem a nenhum governo legislativo ou instituição governamental, não têm poder politico e as suas competências estão limitadas aos governos locais e regionais. Na sua vocação está promover interesses comuns através da fronteira e cooperar para o bem comum das populações fronteiriças. Ainda que o termo Euroregião seja similar, não se deve confundir com as regiões europeias.

A Associação de Regiões Europeias Fronteiriças estabelece os seguintes critérios para identificar as Euroregiões:

  • Uma associação de autoridades locais e regionais em ambos os lados da fronteira nacional, com consenso parlamentar;
  • Uma associação transfronteriça com um secretariado fronteiriço e uma equipa técnica e administrativa com recursos próprios;
  • Resultante da lei privada, baseada em associações sem finalidade lucrativa ou fundações de ambos os lados da fronteira em sintonia com as leis nacionais;
  • Resultante de lei publica, baseada em acordos entre estados, englobando as autoridades territoriais.

O termo Euroregião é ainda utilizado por associações transnacionais entre municípios ou suas associações.

O estatuto legal das Euroregiões são vários:

  • Comunidades ou associações sem personalidade jurídica (o caso da “Euroregion Neisse” ou ainda “Euroregion Elbe-Labe”),
  • Agrupamento Europeu de Interesse Economico (Euroregion Transcanal),
  • Associação sem fins lucrativos (Euregio Saar-Lor-Lux Rhine, constituída baseada na lei privada do Luxemburgo)
  • Grupos de Trabalho sem personalidade jurídica (Euregio Bayerischer Wald-Böhmerwald/Sumava),
  • Organismo Publico (Rhine-Waal Euregio).

Contudo as Euroregiões podem ter diferentes interpretações jurídicas dependendo dos países (Euregio Maas-Rhine, segundo a lei holandesa é uma fundação mas para o governo belga corresponde a uma ONG.

Segundo o novo processo de distribuição de fundos comunitários estas associações terão prioridades no acesso a vários programas.

Podem consultar a lista de Euroregiões aqui.

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 17.2.08
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Como o Zé de Mello já tinha anunciado o Wrestling vai vir até ao Coliseu Cidade de Elvas, agora já com data será dia 29 de Março. Mais detalhes na barra lateral direita.

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 15.2.08
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Sem mais comentários....

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 14.2.08
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Oito horas non stop de Dance Party no Coliseu é a grande e novidosa proposta que o Coliseu de Elvas propõe à juventude da região. Com a presença de alguns dos melhores disc-jockeys da Nação (DJ Paul, DJ Di Santo, DJ Jay Lion e DJ Master B).

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 13.2.08
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Arbustos nas muralhas destroem a pedra que compõe a sua estrutura.
Não é preciso procurar muito para encontrar os arbustos, as fotos são tiradas com a Pousada nas costas. O herbicida pelos vistos nunca foi utilizado aqui, com os resultados à vista (mesmo nas costas do hospital novo).

Cumprimentos do seu conselheiro, António Silva.

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 13.2.08



O novo Decreto Lei 667/ 2007 sobre as Áreas das Regiões de Turismo, prevê cinco áreas regionais e Pólos de Desenvolvimento Turismo, o que faz com que o Alentejo possa ter três áreas regionais.


A prevista redistribuição dos 47 concelhos do Alentejo e Litoral pelas Áreas Regionais de Turismo e Pólos de Desenvolvimento, fará com que a região seja desmembrada em três Áreas Regionais:




  • o Alentejo, com 36 concelhos, onde se incluirá Elvas;


  • a Autónoma do Litoral Alentejano, com 5 concelhos;


  • Autónoma de Alqueva, com 6 concelhos.

Os 47 concelhos do Alentejo ficam, assim, dispersos por três áreas regionais de turismo:


Área Regional de Turismo do Alentejo, com 36 concelhos: Nisa, Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Crato, Portalegre, Ponte de Sôr, Alter do Chão, Arronches, Avis, Fronteira, Monforte, Campo Maior Sousel, Elvas (distrito de Portalegre); Mora, Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Redondo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos Évora, Viana do Alentejo (distrito de Évora); Alvito, Cuba, Vidigueira, Ferreira do Alentejo, Beja, Serpa, Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Mértola e Almodôvar (distrito de Beja).



Área Regional de Turismo Autónoma do Litoral Alentejano, com 5 concelhos: Alcácer do Sal, Grândola Santiago do Cacém, Sines (distrito de Setúbal) e Odemira (distrito de Beja).


Área Regional de Turismo Autónoma de Alqueva, com 6 concelhos: Alandroal, Reguengos de Monsaraz, Portel, Mourão (distrito de Évora); Moura e Barrancos (distrito de Beja).

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 12.2.08
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A Plataforma Logística del Suroeste, situada do lado espanhol do Caia, começará a vender os seu terrenos dentro de quatro anos, em 2012, segundo Félix Arias, Director Geral do SEPES (organismo do Ministerio de Fomento, responsável pelo espaço), esta fase tará que aguardar o traçado definitivo do AVE espanhol, pendente da localização da Estação Internacional Elvas / Badajoz, que será definido no final do corrente ano, pela comissão mista.

Estas declarações de Félix Arias forma feitas a semana passada, em Badajoz, no final da primeira reunião do Conselho de Administração da Sociedade Gestora da Plataforma, numa reunião mantida com a imprensa espanhola, e onde estiveram presentes todos os elementos do Conselho de Administração, que disseram ainda ser cedo para conhecer que empresas e quantas e de que sectores estarão presentes na plataforma.

Segundo o mesmo interlocutor o primeiro passo será "Un estudio del plan de negocio y explotación del potencial logístico la plataforma" (con 533 hectares junto ao Caia e à A5 (Caia/Madrid), seguindo-se “el plan parcial que la desarrollará, y un plan director para la urbanización, previa modificación al Plan General Municipal para cambiar de uso el suelo, pues no es urbanizable”

O Conselho de Administração aprovou ainda nesta primeira reunião a sua constituição: María Angustias Ventura (Presidente), que también preside Sofiex; o alcalde de Badajoz, Miguel Celdrán (vicepresidente), María Esperanza Sánchez, representante do SEPES (secretaria), e a nomeação de Javier Corominas como gerente.

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 11.2.08
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Os inteligentes da CME, como acham que metade do ano com ervas seca, amarelas, como proporciona o clima que temos, é pouco, aplicam herbicidas para as ervas estarem ressequidas o ano inteiro. É o que acontece agora que andam a matar as ervas dos parapeitos das muralhas. Podiam cortá-las como fazem à relva nas rotundas e separadores das circulares, mas não, queimam-nas para não ficarem verdes. Põem relva nuns sítios, cortam-na constantemente, regam-na o verão todo, noutros matam-na. O papel da relva ou erva, nestes casos é só dar um tom verde, portanto tanto faz ser erva como relva. Mas não entendem!

Para além disso a aplicação é feita com equipamento agrícola o mais inadequado que há para aplicações na via pública. Já alertei para este facto a Brigada do Ambiente da GNR, que me disse que iam contactar a Câmara, etc., etc.. Mas continuam a fazer aquilo que a sua teimosia e irracionalidade lhes dita.

Já se nota perfeitamente o efeito da aplicação de herbicidas nos parapeitos das muralhas. O tom verde que existia tornou-se amarelo, ressequido, como nos meses de Verão.

É assim que a Câmara gosta e acha que está bonito.

Mas estupidez da estupidez, é cortar as ervas depois de secas. Não seria mais inteligente cortá-las verdes e não aplicar herbicida para se manter o tom verde até ao verão?

E existe na Escola Superior Agrária um ramo de espaços verdes! Haverá lá quem tenha solução para estes e outros assuntos dentro desta área. Mas quem manda é que sabe!!!!

MG

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 8.2.08
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Região administrativa



Características Gerais: Nos termos da Constituição, existirão regiões administrativas no continente. A região administrativa constitui uma categoria de autarquia local, a par do município e da freguesia. É, todavia, o próprio texto constitucional a remeter para a lei ordinária a criação, regulamentação e instituição em concreto das regiões administrativas, cujos órgãos e agentes, independentes no exercício das suas funções, devem actuar de acordo com os princípios da subsidiariedade, da legalidade e da descentralização administrativa.


Há que distinguir, a respeito do regime jurídico das regiões, entre as bases gerais e a criação em concreto das regiões. Os parâmetros que devem balizar a instituição concreta das regiões, assim como a definição genérica da composição e da competência dos respectivos órgãos, constam de lei-quadro em vigor. A lei que crie uma região administrativa determinará, no respeito da referida lei-quadro, as respectivas atribuições e a composição, competência e funcionamento dos seus órgãos.


O legislador, ao definir a região administrativa como organização autárquica que prossegue interesses locais, considerou-a "factor de coesão nacional" e atribuiu-lhe poder regulamentar, património e finanças próprias.


São órgãos representativos da região a assembleia regional, dotada de poderes deliberativos, e a junta regional, com funções executivas e responsável perante a assembleia.


A assembleia regional inclui membros directamente eleitos por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na respectiva circunscrição e membros a eleger pelas assembleias municipais da área. Os seus membros são designados deputados regionais. A eleição dos membros directamente sufragados rege-se, com as devidas adaptações, pela lei eleitoral das autarquias locais.


A junta regional é constituída por um presidente e por vogais, em número de seis nas regiões com 1,5 milhões ou mais de habitantes e em número de quatro nas restantes. É eleita, segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e com base em listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional e de entre os seus membros. O presidente da junta é o primeiro elemento da lista mais votada.


Junto de cada região existe um governador civil regional, que representa o Governo.


Apesar de constitucionalmente consagradas e de validamente decretada a respectiva lei-quadro, a instituição em concreto das regiões administrativas está dependente da aprovação da lei de instituição de cada uma delas e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos que se pronunciem em referendo. Importa, contudo, referir que, em rigor, a lei de criação das regiões não é, ela mesma, referendável, referenda-se, isso sim, o modelo, incluindo o mapa e o essencial do regime que nessa lei é estatuído.


Até hoje, não foram ainda criadas e instituídas em concreto quaisquer regiões administrativas, apesar da tentativa feita em 1998.


De facto, nesse ano, foram criadas regiões administrativas pela Lei 19/98. Eram oito, assim designadas: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve.


Seguidamente, a AR apresentou proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto das regiões, tendo sido remetida ao PR e por este submetida obrigatoriamente a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade do Tribunal Constitucional.


Após decisão do TC, no sentido de não ter sido verificada qualquer inconstitucionalidade e ilegalidade, o PR convocou o referendo para o dia 8 de Novembro de 1998.


Os cidadãos pronunciaram-se de forma negativa, o que impediu a aprovação das leis de instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas. O referendo não foi vinculativo - o número de votantes foi inferior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.


O legislador só seria autorizado a instituir em concreto as regiões se:




  1. o número de votantes fosse superior a metade dos eleitores inscritos


  2. o voto expresso pela maioria fosse favorável, o que não veio a suceder.


Suporte Legal:





  • CRP - arts 134º c), 235º a 243º e 255º a 262º


  • Lei 56/91, 13 Agosto - art.s 1º a 48º


  • Lei 19/98, 28 Abril


  • Resolução da AR 36-B/98, 30 Junho


  • Lei 15-A/98, 3 Abril - Lei Orgânica arts 245º a 251º

Jurisprudência:





  • Acórdão do TC 532/98 in DR, 1ª série-A, 30 Julho 1998

IN: Regionalização

edição:Velho Conselheiro Ze de Mello a 7.2.08
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O Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Baleiras, presente ontem em Badajoz para a abertura do Seminário sobre Cooperação Transfronteiriça, afirmou que o novo Programa Operativo de Cooperação Transfronteiriça (POCT) 2008-2013, sucessor do Interreg, será uma oportunidade para a criação da Eurocidade Elvas / Badajoz. Este programa irá gerir uma quantia de mais de 354 milhões de euros em 6 anos.

Este seminario, que levou até Badajoz cerca de 800 pessoas de várias proveniencias, teve lugar na capital pacense por esta ser a sede do Secretariado Técnico Conjunto, que irá gerir o novo Programa nos seis anos desta primeira fase. Os objectivos do POCT são o desenvolvimento das zonas fronteiriças de Portugal e Espanha, reforçando as relações economicas e as redes de cooperação já existentes.

Presentes na inauguração do Seminário para além do Secretario de Estado Português, o Alcalde de Badajoz, Miguel Celdrán; o Director de Cooperação Territorial, Acções Urbanas e Regiões Ultraperiféricas da Comissão Europeia, José Palma; o Secretario Geral de Presupuestos y Gastos del Ministerio de Economía y Hacienda Española, Luis Espadas; e o Consejero de Administración Pública y Hacienda da Junta da Extremadura, Ángel Franco.


Ainda em declarações ao Hoy, o Secretario de Estado afirmou que o POCT é "um novo desafio", um ponto de partida para "a construção de bases para a cooperação solida, moderna com as prioridades nacionais e regionais de desenvolvimento". O desafio para Rui Nuno Baleiras, éw sobretudo para as autoridades locais, regionais e centrais dos dois paises, das quais espera "estejam ä altura das expectativas das populações raianas".


"Conhecidos os principios e estabelecidas asa prioridades temos que começar a tratar de projectos concretos", disse ainda o mesmo representante do Governo da Nação, lançando algumas pistas sobre este projectos e como aproveitar os euros da Comissão Europeia, como a gestão compartida de equipamentos colectivos já existentes ou a promover ao longo da fronteira. As iniciativas das Eurocidades são outro dos aspectos que o Secretario de Estado acredita serem primordiais desenvolver, e mais concretamente referindo-se ao caso Badajoz-Elvas. Na sua opinião as duas cidades vêm explorando várias soluções de gestão comum e metodos de planificação para o uso compartido de recursos.


Na mesma linha o Consejero de Administraciones Públicas da Junta da Extremadura, reintera a intenção do Governo Regional no aproveitamento conjunto dos recursos proveniente da exploração da Barragem de Alqueva. Para Ángel Franco, os grandes projectos, como a ligação ferroviária e as estruturas rodoviárias já estão em implementação e serão, conjuntamente com o Guadiana as grandes oportunidades para o desenvolvimento regional.

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